REGULAMENTO PROMOÇÃO "ROYAL,O SOM DO NATAL!"
ROYAL PLAZA SHOPPING DE LONDRINA

1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por CONDOMÍNIO SHOPPING ROYAL PLAZA LONDRINA - Royal Plaza Shopping, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.908.059/0001-82, estabelecida na Rua Mato Grosso, n.º 310, Centro, CEP 86010-180, Londrina-PR, telefone (43) 3345-1414, sendo aberta à participação de pessoas físicas e jurídicas, domiciliados no Brasil, com exceção das pessoas excluídas conforme item 10 deste regulamento.

2. Durante o prazo de participação da promoção “ROYAL, O SOM DO NATAL!”, no período de 24/11/2011 a 23/01/2012, nas compras realizadas nas lojas aderentes do Royal Plaza Shopping de Londrina (que são todas pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis), a cada R$100,00 (cem reais) o participante cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio. As empresas farmacêuticas e pet shops só participarão com as vendas de produtos alimentícios, higiene pessoal e perfumaria e os cinemas só participarão com a venda de produtos da bombonierie e gift shop.

3. Após as compras, os participantes deverão se dirigir à Central de Cupons para efetuar seu cadastro e trocar, gratuitamente, seus vales-cupom pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. Não será permitida a troca de cupons em cadastro de terceiros, ou seja, o cliente apenas poderá emitir cupons em seu próprio nome. Os vales-cupom serão entregues aos clientes no momento das compras nas lojas, no valor gasto em cada compra. Os clientes levarão os vales-cupom até a Central de Cupons para efetuar a troca destes por cupons. Os cupons serão emitidos eletronicamente na própria Central de Cupons, com todos os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora (nome completo, nº do RG e CPF, endereço completo, telefone residencial, telefone celular, data de nascimento, endereço eletrônico). As trocas dos cupons serão efetuadas no período de 24/11/2011 a 23/01/2012, de Segunda a Sábado, das 10hs às 22hs e aos Domingos e feriados das 14hs às 20hs.

4. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de nota ou cupom fiscal e vales-cupom por cupom(ns) de participação na Central de Cupons do Royal Plaza Shopping de Londrina e, em se constatando longas filas de espera, a empresa autorizada tomará as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas serão comunicadas à CNPCO.

5. A critério da empresa autorizada, poderá ser requerido aos participantes comprovar, por mais de um meio, a realização da compra de produtos ou serviços em lojas aderentes do Royal Plaza Shopping de Londrina no período de vigência da promoção, sob pena de não serem aceitos os vales-cupom para troca por cupons.

6. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção, desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas aderentes do Royal Plaza Shopping de Londrina no período de vigência da promoção "ROYAL, O SOM DO NATAL!" e, para tanto, terão direito ao número de vales-cupom proporcional ao valor de sua compra. O valor residual dos vales-cupom cumula-se eletronicamente no sistema da Central de Cupons, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. Após a impressão do cupom, os vales-cupom serão retidos, não podendo ser reapresentadas para emissão de novos cupons.

7. Após a emissão dos cupons, o cliente deverá responder, de próprio punho, a pergunta formulada no cupom, fazendo um “X” sobre uma das alternativas.
Pergunta: "Qual o shopping que vai trazer o som de um Renault Fluence 0KM para a sua garagem?"
( ) Royal Plaza Shopping de Londrina....................... ( ) Outro

8. O participante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todos os participantes, na Central de Cupons, ao lado da central de informações do shopping, em frente à praça de eventos do Royal Plaza Shopping de Londrina.

9. O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com todos os dados solicitados, inclusive a resposta correta à pergunta formulada. Os cupons são impressos junto com os respectivos comprovantes, em formulário de papel picotado, para serem, posteriormente, destacados uns dos outros. Após serem individualizados, deverão ser depositados na urna. Somente terão validade os cupons que tiverem sido destacados entre si e do comprovante. Não terão validade os vales-cupom e os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito aos prêmios, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não-autorizadas.

10. Não poderão participar da promoção os sócios proprietários e/ou funcionários, bem como seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) das seguintes empresas: todas as pessoas jurídicas do Condomínio Royal Plaza Shopping Londrina lojas estabelecidas no Royal Plaza Shopping Londrina, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. A Central de Cupons terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. A verificação com relação aos excluídos será feita por ocasião da apuração, quando o sistema apontará se o sorteado tem seu nome contido na referida listagem. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom. Não poderão participar os estrangeiros que não estejam inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF do Brasil.

11. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

12. De acordo com os artigos 10 e 13 do Decreto Federal nº 70.951/1.972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda e ingressos para casas de espetáculo (cinema).

13. O portador do comprovante de emissão de cupons válidos concorrerá ao prêmio relacionado no Plano de Operação desta promoção.

14. Para participar da apuração a ser realizada na presente promoção, serão válidos os cupons inseridos na urna até as 22hs do dia 23/01/2012. Após este horário, a urna será lacrada.

15. No momento da apuração, que se dará no dia 24/01/2012, às 15hs, na praça de eventos (que é de livre acesso ao público) do Royal Plaza Shopping de Londrina, com sede na Rua Mato Grosso 310, Centro, CEP 86.010-180, na cidade de Londrina-PR, telefone (43) 3345-1414, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 1 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do participante, e, após a verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.

16. O participante contemplado será avisado, por telefone ou telegrama, após a confirmação do resultado pela Central de Cupons do Royal Plaza Shopping de Londrina no prazo de 05 dias úteis, contados da data de realização do sorteio.

17. Com a participação nesta promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.

18. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.

19. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951/1.972.

20. PRÊMIO: 01 (um) veículo novo, zero quilômetro, Renault Fluence Dinamique 2.0, 16V, Hi-flex; 143 cv de potência; câmbio manual -6 marchas; trio elétrico; 6 air bags; direção elétrica; ar condicionado dual zone; freios ABS, no valor de R$ 52.320,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e vinte reais).

21. O comprovante de aquisição do prêmio (Nota Fiscal de Aquisição do veículo e Certificado de Registro de Veículo expedido pelo DETRAN-PR em nome da Mandatária), será encaminhado à CNPCO – SUALO -CENTRALIZADORA NACIONAL DE PROMOÇÕES COMERCIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, em até 8 (oito) dias antes do sorteio, conforme disposto no inciso I do art. 34 da Portaria 41/2008 e Decreto 70951/72 – Art. 15 – Par. 1.

22. O prêmio será entregue ao ganhador sem qualquer ônus, ou seja, com despesas de registro, licenciamento e IPVA 2012 pagos pela Mandatária.

23. No caso o contemplado for uma pessoa menor de 18 anos, a entrega do prêmio será formalizada em conformidade com as exigências do Código Civil Brasileiro.

24. O prêmio será exibido nos corredores internos do Royal Plaza Shopping de Londrina (localizado na Rua Mato Grosso 310, Centro, CEP 86.010-180, na cidade de Londrina-PR, telefone (43) 3345-1414, e com fotos ilustrativas no site http://www.royalplazashopping.com.br.

25. A responsabilidade do Royal Plaza Shopping de Londrina, junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.

26. Conforme a Lei 11.196, de 21/11/05, art. 70, I, b, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

27. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/1.972, o direito ao prêmio sorteado, ganho na presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

28. Os casos omissos e dúvidas oriundas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados por uma comissão da empresa promotora desta Campanha (composta, no mínimo por três pessoas), cuja decisão será submetida à apreciação da CNPCO -Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas. O PROCON da cidade de Londrina está localizado na Rua Mato Grosso, 299, CEP 86010-180, tel. (43) 3344-5008 ou 3345-0396.

29. A presente promoção poderá ser divulgada por VT veiculado nas emissoras de televisão, spot de rádio, web banner, banners internos e externos, cartazes, adesivos nas lojas participantes, som interno, flyer e demais meios de comunicação, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria n.º 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora do evento através do site: www.royalplazashopping.com.br, cartazes informativos nos elevadores, newsletter interno (Royal News), e o ganhador será notificado por telefone ou telegrama.

30. O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes, em panfletos disponibilizados nas lojas aderentes, na Central de Cupons do Royal Plaza Shopping de Londrina, e nos sites http://www.crmall.com.br/royal/regulamento2011.html e http://www.royalplazashopping.com.br.

31. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina-PR, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

"DISTRIBUIÇÃO GRATUITA"
Certificado de Autorização CAIXA n.º 6-1462/2011
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